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O que o rótulo não diz, e a lei permite que não diga

Publicado a 5 de outubro de 2026

Se pegou no saco, o virou e ficou na mesma, não é que não saiba lê-lo. É que a lei europeia permite não lho contar.

Isso diz-se muito e quase nunca com um número ao lado. Por isso contámo-lo: as 57 098 fichas do nosso catálogo que têm composição, a 5 de outubro de 2026.

O que sai

19,0 %usa um termo de categoria num dos três primeiros lugares. A lei obriga a ordenar os ingredientes do maior para o menor peso, por isso esses três são o produto.
43,3 %não diz que percentagem leva do primeiro ingrediente. Ou seja: nem sequer daquilo de que há mais.
32,1 %não declara se é um alimento completo ou complementar, que é o que distingue a comida de todos os dias de um extra.
22,0 %da comida de gato usa um termo de categoria logo no topo, contra 16,7 % da de cão.

«Carnes e subprodutos animais» não é uma maneira de dizer

É uma categoria oficial. Está no anexo da Diretiva 82/475/CEE, juntamente com «Cereais», «Óleos e gorduras», «Subprodutos de origem vegetal» ou «Extratos de proteínas vegetais». E o artigo 17.º, n.º 2, alínea c) do Regulamento (CE) 767/2009 permite usá-las em vez do nome do ingrediente. Em tradução nossa:

«no caso dos alimentos compostos para animais não destinados à produção de alimentos, com exceção dos animais destinados à produção de peles com pelo, a indicação do nome específico da matéria-prima pode ser substituída pelo nome da categoria a que essa matéria-prima pertence.»

Dito de outra forma: na comida do seu cão ou do seu gato pode escrever-se «Carnes e subprodutos animais» sem dizer de que animal nem que parte. Na sua, não.

Essa diretiva, já agora, continua em vigor. Verificámo-lo porque pressupúnhamos o contrário: o Regulamento 767/2009 revogou sete diretivas no seu artigo 30.º e essa não consta da lista.

A percentagem é opcional. Até deixar de ser

O mesmo regulamento, no artigo 17.º, n.º 1, alínea e), diz que os ingredientes se enumeram «por ordem decrescente de peso» e que nessa lista «pode ser incluída a percentagem em peso». Pode. Por isso 43,3 % não a diz e está a cumprir a lei.

Mas há uma exceção, e é a parte útil disto tudo. O artigo 17.º, n.º 2, alínea a) obriga a declarar a percentagem quando a embalagem realça um ingrediente, e não apenas com palavras:

«deve ser indicado o nome e a percentagem em peso de uma matéria-prima para alimentação animal se a sua presença for realçada na rotulagem sob a forma de palavras, imagens ou representação gráfica.»

Imagens ou representação gráfica. Ou seja: se o saco diz «com salmão», ou se desenha um salmão, tem de dizer quanto salmão leva. Se não o diz, não está a cumprir.

Isso pode verificá-lo hoje mesmo, com a embalagem que tiver em casa. É provavelmente a coisa mais acionável de toda a legislação de rotulagem.

Porque é que o rótulo de gato é pior

22,0 % contra 16,7 %. Não temos uma explicação que possamos demonstrar, por isso não a vamos inventar: o que podemos dizer é que a diferença é consistente em todo o catálogo e que, se tem gato, convém olhar para a composição com mais cuidado, não com menos.

O que fazemos nós com isto

A Petiqueta dá uma nota de 0 a 100 a partir do que o rótulo declara, nunca do que promete. E quando não declara alguma coisa, dizemo-lo em vez de preencher o vazio com uma suposição favorável: um critério sem dados não se pontua com o máximo, porque isso transformaria «não sabemos» em «está bem».

O barema inteiro está publicado, com os seus pesos e as suas fontes, na metodologia. Se um fabricante quiser discutir uma nota, é essa a referência.

Como estão feitas estas cifras

Contam-se sobre as 57 098 fichas do catálogo que têm lista de ingredientes, de 58 691 no total. As que não a têm não se podem analisar, e contá-las como «más» seria fazer batota.

A definição de «termo de categoria» não é nossa: são os nomes do anexo da 82/475/CEE, a mesma lista que o algoritmo usa e que está publicada. Qualquer pessoa pode ver o que se contou.

Medido a 5 de outubro de 2026. Se voltar daqui a uns meses, as cifras podem ter mudado: o catálogo cresce todos os dias. As citações legais traduzimo-las nós; o texto oficial em português está no EUR-Lex.

¿Y la que le das tú?

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